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Controle de constitucionalidade

ADI 2192

Julgada em 04/06/2008, pelo Plenário. Relator: Ricardo Lewandowski. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2192. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 4 de junho de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2192&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.065, DE 30 DE

DEZEMBRO DE 1999, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE DÁ NOVA

REDAÇÃO À LEI 4.861, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. ART. 4º E TABELA

X QUE ALTERAM OS VALORES DOS VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO

PERMANENTE DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL.

INADMISSIBILIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.

OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, A e C, da CF. OBSERVÂNCIA DO

PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ADI JULGADA PROCEDENTE.

I - É da

iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei de criação

de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e

autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha

sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores

públicos.

II - Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º,

II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos

Estados-membros, em razão do princípio simetria.

III - Ação

julgada procedente.