Contratos de operação de crédito: exigência da assinatura física de idosos e proteção ao consumidor
É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V e § 2º) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras.
Julgamento de 16/12/2022. Informativo 1080 (abre em nova aba)