ISS: incidência sobre atividades relativas à hospedagem
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades relativas à hospedagem de qualquer natureza, prevista no subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
Julgamento de 29/09/2023. Informativo 1110 (abre em nova aba)