Cobrança de taxa de segurança para eventos
É inconstitucional a cobrança de taxa de segurança para eventos, visto que a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, já que constitui serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação.
Julgamento de 30/09/2022. Informativo 1070 (abre em nova aba)