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Controle de constitucionalidade

ADI 7081

Julgada em 24/10/2022, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Edson Fachin. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade do art. 2º, III, Anexo III, 4ª Linha, da Lei 7.146/1992 e do art. 46 da Lei 11.370/2009, nos termos do voto do Relator.

O resumo do próprio STF

Alteração de escolaridade para o cargo de perito técnico de polícia por meio de lei estadual

A exigência de diploma de nível superior, promovida por legislação estadual (1), para o cargo de perito técnico de polícia - que anteriormente tinha o nível médio como requisito de escolaridade - não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) (2) nem as normas constitucionais sobre competência legislativa (CF/1988, arts. 22, I; 24, XVI e § 4º) (3).

Julgamento de 21/10/2022. Informativo 1074 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7081. Relator: Min. Edson Fachin, 24 de outubro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=764491945. Acesso em: 5 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. LEIS ESTADUAIS 7.146/1992 E 11.370/2009, DO ESTADO DA BAHIA. LEI FEDERAL 12.030/2009. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DE POLÍCIA. INOCORRÊNCIA DE ASCENSÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ADI PARA INVIABILIZAR APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI. IMPROCEDÊNCIA.

1. A reestruturação de cargos não configura ascensão funcional, e portanto não viola o princípio do concurso público, quando realizada de acordo com os requisitos da uniformidade das atribuições, igualdade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo, e identidade remuneratória entre o cargo extinto e o cargo criado. Precedentes.

2. A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento de controle repressivo, não preventivo, razão pela qual não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois tal prática, além de estar em desacordo com a sua função, viola o princípio da separação de poderes.

3. Pedido julgado improcedente.