Alteração de escolaridade para o cargo de perito técnico de polícia por meio de lei estadual
A exigência de diploma de nível superior, promovida por legislação estadual (1), para o cargo de perito técnico de polícia - que anteriormente tinha o nível médio como requisito de escolaridade - não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) (2) nem as normas constitucionais sobre competência legislativa (CF/1988, arts. 22, I; 24, XVI e § 4º) (3).
Julgamento de 21/10/2022. Informativo 1074 (abre em nova aba)