Licença à gestante e à adotante para militares das Forças Armadas
É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada.
Julgamento de 13/09/2022. Informativo 1067 (abre em nova aba)