Isonomia e instituição de subtetos remuneratórios diferenciados para entes federativos distintos
A instituição de subtetos remuneratórios com previsão de limites distintos para as entidades políticas, bem como para os Poderes, no âmbito dos estados e do Distrito Federal não ofende o princípio da isonomia.
Julgamento de 26/11/2021. Informativo 1039 (abre em nova aba)