Controle de eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário
É inadmissível a previsão de “controle de qualidade” — a cargo do Poder Executivo — de serviços públicos prestados por órgãos do Poder Judiciário.
Julgamento de 16/08/2021. Informativo 1025 (abre em nova aba)