Controle de constitucionalidade
ADI 6075
Julgada em 17/05/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Marco Aurélio. Origem: RN. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.461/2018 do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6075. Relator: Min. Marco Aurélio, 17 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=756711886. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL. Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal.
COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIREITO CIVIL. Cumpre à União editar normas sobre direito civil, como é a relativa à tarifa de estacionamento privado em shoppings centers.