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Controle de constitucionalidade

ADI 6075

Julgada em 17/05/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Marco Aurélio. Origem: RN. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.461/2018 do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6075. Relator: Min. Marco Aurélio, 17 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=756711886. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – PAPEL. Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal.

COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIREITO CIVIL. Cumpre à União editar normas sobre direito civil, como é a relativa à tarifa de estacionamento privado em shoppings centers.