Teto de remuneração a empresas públicas e sociedades de economia mista
O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública.
Julgamento de 21/05/2021. Informativo 1018 (abre em nova aba)