Direito do Consumidor e normas sobre a exposição de produtos orgânicos
É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.
Julgamento de 03/11/2020. Informativo 997 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 04/11/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Gilmar Mendes. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.
Julgamento de 03/11/2020. Informativo 997 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5166. Relator: Min. Gilmar Mendes, 4 de novembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754432625. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que dispõe sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais. 2. Repartição de competências. 3. Competência privativa da União para legislar sobre direito comercial versus competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor. 4. Norma estadual que determina exposição de produtos orgânicos de modo a privilegiar o direito de informação do consumidor. Possibilidade. 5. Inexistência de violação à livre iniciativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.