Controle de constitucionalidade
ADI 3884
Julgada em 26/10/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Marco Aurélio. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3884. Relator: Min. Marco Aurélio, 26 de outubro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754324442. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
TÁXI – REGIÃO METROPOLITANA – DISCIPLINA. Compete ao Estado a disciplina do transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana.