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Controle de constitucionalidade

ADI 3884

Julgada em 26/10/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Marco Aurélio. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3884. Relator: Min. Marco Aurélio, 26 de outubro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754324442. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

TÁXI – REGIÃO METROPOLITANA – DISCIPLINA. Compete ao Estado a disciplina do transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana.