Segurança Pública e Inclusão de Órgão - 1, 2 e 3
O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.
Julgamento de 16/09/2010. Informativo 600 (abre em nova aba)