Atividades de Consultoria e Assessoramento e Exclusividade
Julgamento de 02/08/2010. Informativo 594 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 02/08/2010, pelo Plenário. Relator: Ayres Britto. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Julgamento de 02/08/2010. Informativo 594 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4261. Relator: Min. Ayres Britto, 2 de agosto de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=4261&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANEXO
II DA LEI COMPLEMENTAR 500, DE 10 DE MARÇO DE 2009, DO ESTADO DE
RONDÔNIA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE
NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Conhece-se
integralmente da ação direta de inconstitucionalidade se, da leitura
do inteiro teor da petição inicial, se infere que o pedido contém
manifesto erro material quanto à indicação da norma impugnada.
2. A
atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados
é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo
ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,
nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Preceito que se
destina à configuração da necessária qualificação técnica e
independência funcional desses especiais agentes públicos.
3. É
inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em
comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no
âmbito do Poder Executivo. Precedentes.
4. Ação que se julga
procedente.