Manutenção de pontos na CNH após renovação da carteira
É inconstitucional a lei estadual que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Julgamento de 21/08/2020. Informativo 991 (abre em nova aba)