Atribuições privativas dos próprios Tribunais de segundo grau
A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.
Julgamento de 17/08/2020. Informativo 987 (abre em nova aba)