Princípio da unicidade da representação judicial em âmbito estadual
É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.
Julgamento de 21/08/2020. Informativo 987 (abre em nova aba)