Lei formal e concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.
Julgamento de 19/08/2020. Informativo 987 (abre em nova aba)