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Controle de constitucionalidade

ADI 3840

Julgada em 29/05/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Gilmar Mendes. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.637, de 6 de junho de 2006, do Estado de Rondônia, e modulou os efeitos da decisão, de modo a garantir que os servidores tenham o pagamento do valor correspondente ao reajuste mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos a eles, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente).

O resumo do próprio STF

Revisão geral das remunerações e servidores do Poder Judiciário

Compete privativamente ao chefe do Poder Executivo propor lei de revisão geral de vencimentos

Julgamento de 29/05/2020. Informativo 982 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3840. Relator: Min. Gilmar Mendes, 29 de maio de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753014869. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Servidor público do Poder Judiciário. Revisão geral das remunerações. 3. Lei 1.637, de 6 de junho de 2006, do Estado de Rondônia. Iniciativa do Tribunal de Justiça. 4. Violação aos arts. 37, X, e 61, §1º, II, a, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. 6. Modulação de efeitos da decisão. Manutenção do pagamento do valor correspondente ao reajuste, até que seja absorvido por quaisquer reajustes futuros.