Emenda Parlamentar e Vício Formal
Julgamento de 23/03/2000. Informativo 182 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 13/05/2010, pelo Plenário. Relator: Cármen Lúcia. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou prejudicado o pedido, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes a Senhora Ministra Ellen Gracie, em representação do Tribunal na 10ª Conferência Bienal da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul, Coréia do Sul e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 23/03/2000. Informativo 182 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2118. Relator: Min. Cármen Lúcia, 13 de maio de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2118&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ALAGOANA N.
6.121/1999. INSTITUI FAIXAS VENCIMENTAIS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ALAGOANO, CONCEDE ABONO E REAJUSTA
VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL.
1. A Lei
alagoana n. 6.121/1999 foi revogada tacitamente pelas Leis n.
6.252/2001, 6.253/2001, 6.276/2001, 6.592/2005 e 6.788/2006, que
versaram sobre matéria objeto da lei impugnada. Precedentes.
2.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada prejudicada em razão da
perda superveniente de seu objeto.