Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 3179

Julgada em 27/05/2010, pelo Plenário. Relator: Cezar Peluso (Presidente). Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3179. Relator: Min. Cezar Peluso (presidente), 27 de maio de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3179&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

INCONSTTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 803/2004,

do Estado do Amapá. Administração pública. Criação de escola

pública. Iniciativa do Poder Legislativo. Incompetência legislativa.

Matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ofensa

ao art. 61, § 1º, II, "e", da CF. Ação julgada procedente.

Precedentes. É inconstitucional a lei que, de iniciativa do Poder

Legislativo, crie órgão da administração pública