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Controle de constitucionalidade

ADI 4733

Julgada em 06/12/2019, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Gilmar Mendes. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.011/1999 do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4733. Relator: Min. Gilmar Mendes, 6 de dezembro de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=751661302. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 2.011/1999 do Estado de Mato Grosso do Sul. Instituição de sistema de conta única de depósitos à disposição da Justiça. 3. O Poder Judiciário não pode propor a edição de lei sobre matéria diversa das constantes do art. 96, II, da CF, entre as quais não se encontra a regulamentação sobre os depósitos judiciais. 4. Competência da União para legislar sobre o assunto. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.