Controle de constitucionalidade
ADI 5473
Julgada em 19/12/2018, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 104-A da Constituição do Estado da Bahia, inserido pela Emenda nº 21/2014, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5473. Relator: Min. Marco Aurélio, 19 de dezembro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=749167831. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
SUBSÍDIO – EX-GOVERNADOR. Conflita com a Constituição Federal norma a prever a satisfação, a ex-governador, de subsídio.