Tribunal de Contas: Lei Orgânica e Vício Formal
Julgamento de 06/10/2010. Informativo 603 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/12/2018, pelo Plenário. Relator: Dias Toffoli. Origem: TO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, propondo a prejudicialidade da ação, e a retificação do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 06/10/2010. Informativo 603 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 485
art. 28
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4421. Relator: Min. Dias Toffoli, 19 de dezembro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=750162096. Acesso em: 6 nov. 2026.
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou dispositivos da Lei estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). Norma declarada inconstitucional pela Suprema Corte nos autos da ADI nº 4.418. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade da ação. Ação direta extinta, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
1. Julgada pela Suprema Corte, em distinta ação de controle abstrato, a inconstitucionalidade da lei objeto da ação direta, perde essa seu objeto.
2. Ação direta extinta, nos termos do art. 485, VI, do CPC.