Controle de constitucionalidade
ADI 5767
Julgada em 10/10/2018, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido nela veiculado para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Emenda nº 59 à Constituição do Estado do Ceará, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5767. Relator: Min. Marco Aurélio, 10 de outubro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=748531220. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
SUBSÍDIO – EX-GOVERNADOR. Conflita com a Constituição Federal norma a prever a satisfação, a ex-governador, de subsídio.