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Controle de constitucionalidade

ADI 5767

Julgada em 10/10/2018, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido nela veiculado para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Emenda nº 59 à Constituição do Estado do Ceará, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5767. Relator: Min. Marco Aurélio, 10 de outubro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=748531220. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

SUBSÍDIO – EX-GOVERNADOR. Conflita com a Constituição Federal norma a prever a satisfação, a ex-governador, de subsídio.