Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 285413/10/2020 · DFO Tribunal, nos termos do voto médio do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à norma impugnada, para estabelecer que a avocação, pelo Procura...
- ADI 316113/10/2020 · RJO Tribunal, por maioria, admitindo a compatibilidade entre as atribuições do Ministério Público e o funcionamento do Conselho Superior do FECAM, julgou o pedido parcialmente procedente, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao § 2º do art. 263 da...
- ADI 540313/10/2020 · RSO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Presidente e Relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rober...
- ADI 357013/10/2020 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, IX, da Lei nº 7.170, de 4 de setembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator.
- ADI 209613/10/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator.
- ADI 609613/10/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei nº 13.846/2019 no que deu nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio,...
- ADI 461913/10/2020 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes e, em parte, o Ministro Dias Toffoli.
- ADI 446813/10/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator.
- ADI 584213/10/2020 · RNO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 3º e 8º da Lei estadual nº 9.320/2010 (editada pelo Estado do Rio Grande do Norte), apenas...
- ADI 536005/10/2020 · GOO Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta, para, nessa extensão, julgá-la procedente, declarando a inconstitucionalidade dos incisos XX e XXI do § 2º do art. 1º da Lei estadual nº 13.569/99, da integralidade da Lei estadual nº 17.429/2011 e d...
- ADI 522205/10/2020 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da Lei estadual nº 6.897/2014, editada pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator.
- ADPF 28105/10/2020 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para declarar não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o art. 34 da Lei estadual nº 7.784/1983, editada pelo Estado do Paraná, nos termos do voto do...
- ADI 233705/10/2020 · SCO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.372/2000, editada pelo Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
- ADI 648405/10/2020 · RNO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.733/2020 do Estado do Rio Grande do Norte e fixou a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional lei estadual que determina...
- ADI 248805/10/2020 · SCO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei estadual nº 11.707/2001, editada pelo Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Mo...
- ADI 65905/10/2020 · GOO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da alínea a do inciso I do § 5º do art. 110 da Constituição do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator.
- ADI 109405/10/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou extinta a ação direta, nos termos do voto do Relator.
- ADI 107505/10/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator.
- ADI 234105/10/2020 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 4º, caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 8º, caput e §§ 1º e 2º, 11 e 18, da Lei nº 1l.392/2000 do Estado de Santa Catarina, nos termos do...
- ADI 497305/10/2020 · SEO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do § 8º do art. 232 da Constituição do Estado de Sergipe, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)