Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 535225/10/2018 · SPO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Edson Fachin. Por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 15.626/2014 do Estado de S...
- ADI 495015/10/2014 · ROO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 442324/09/2014 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República.
- ADI 409324/09/2014 · SPO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República.
- ADI 495524/09/2014 · CEO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República.
- ADI 495124/09/2014 · PIO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República.
- ADI 494911/09/2014 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), julgou improcedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 495420/08/2014 · ACO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)