Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 775518/12/2025 · DF(Julgamento conjunto da ADI 5.553 e da ADI 7.755) O Tribunal, por maioria, julgou improcedentes as ações diretas, nos termos do voto do Ministro Cristiano Zanin (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator) e Cármen Lúcia,...
- ADI 672516/12/2024 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), conheceu da ação direta e julgou-a parcialmente procedente para: (i) julgar inconstitucionais: o parágrafo único do art. 50; os incisos XXIV e XXV do art. 60; os arts. 101, 10...
- ADI 383723/09/2024 · DF(Destaque cancelado) O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
- ADI 723911/03/2024 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesm...
- ADPF 100412/12/2023 · SPO Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São P...
- ADI 664717/12/2022 · ESO Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Presidente do Tribunal de Contas” e “ao Presidente do Tribunal de Contas”, constantes, res...
- ADI 663717/12/2022 · RJO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar inconstitucionais as expressões: "importando a ausência, sem justificação adequada, crime de responsabilidade” constante do caput do art. 100; “importando em crime de responsab...
- ADI 239914/02/2022 · AMO Tribunal, por maioria, declarou a perda de objeto da ação direta em relação ao art. 11 da Lei nº 10.176/01 e ao art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387/91 e, quanto aos demais dispositivos questionados, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Mi...
- ADI 362005/10/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formalizado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux (Presidente). O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator...
- ADI 593522/05/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
- ADC 4228/02/2018 · DFO Tribunal julgou parcialmente procedente a ação, para: i) por maioria, vencidos os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, e, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessá...
- ADI 258810/04/2013 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, conferir interpretação conforme, no sentido de que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica às empresas “coligad...
- ADI 184206/03/2013 · RJColhido o voto-vista do Ministro Luiz Fux, o Tribunal, por maioria, acolheu proposta do Ministro Gilmar Mendes de modulação dos efeitos da decisão para que só tenha eficácia a partir de 24 (vinte quatro) meses após a conclusão deste julgamento, vencido o Minis...
- ADI 279715/09/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, vencidos os Senhores Minis...
- ADI 40401/04/2004 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)