Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 427705/05/2011 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADPF 13205/05/2011 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADI 264908/05/2008 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, conheceu da ação direta e, por maioria, julgou-a improcedente, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros...
- ADI 376819/09/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que emprestou interpretação conforme a Carta à primeira parte do artigo 39, excluindo toda interpretação que afaste...
- ADI 123227/08/1998 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, vencidos, em parte, os Srs. Ministros Ilmar Galvão (Relator) e Néri da Silveira, que emprestavam á norma objeto da causa interpretação conforme a Constituição, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relat...
- ADI 41705/03/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 33 e 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, promulgada em 05/10/89. Votou o Presidente. A...
- ADI 87705/10/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação por omissão. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)