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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional de Revisão nº 6

"ACRESCENTA O PARAGRAFO 4 AO ARTIGO 55 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE PERDA DE MANDATO DO DEPUTADO OU SENADOR." (EMENTA ELABORADA PELA SUBSECRETARIA DE ANALISE PARA A COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DOCUMENTAL DA BASE DE DADOS).

Data na fonte: 07/06/1994. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)

  • Art. 55, § 4º · Trecho novo

    A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.