ADI e vinculação de receitas de impostos
São inconstitucionais as normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação contida no art. 167, IV (1), da Constituição Federal (CF).
Julgamento de 13/06/2018. Informativo 906 (abre em nova aba)