ADI: Não-Conhecimento
Julgamento de 25/09/2002. Informativo 283 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 25/09/2002, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
Por proposta do Relator, o Tribunal deliberou ouvir a Procuradoria Geral da República, sobre o exame de admissibilidade da preliminar do Convênio ICMS 66/88 e de eventual superveniência de lei complementar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Francisco Rezek. O Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 25/09/2002. Informativo 283 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 80. Relator: Min. Carlos Velloso, 25 de setembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=80&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. ICMS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
EXAME INCIDENTAL DA CONSTITUCIONALIDADE DE OUTRA LEI. CONVÊNIO
ICMS 66/88.
I. - O julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade não prescindiria do exame incidental da
constitucionalidade do convênio ICMS-66/1988. Ademais, após
iniciado o julgamento da ação direta sobreveio mais de uma lei
complementar referentemente ao ICMS. Caso de não conhecimento da
ação.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.