Proibição de uso de animais para desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e afins
Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.
Julgamento de 27/05/2021. Informativo 1019 (abre em nova aba)