Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais
É inconstitucional a norma que, versando sistema de cotas para ingresso nas Universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, reserve 40% das vagas para alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal. Trata-se de discriminação em razão da origem com critério espacial que não se justifica em razão da política de ação afirmativa que busca garantir igualdade de oportunidade aos oriundos da escola pública.
Julgamento de 26/03/2020. Informativo 973 (abre em nova aba)