ADI e Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas
Julgamento de 06/03/2008. Informativo 497 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 06/03/2008, pelo Plenário. Relator: Ricardo Lewandowski. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito.
Julgamento de 06/03/2008. Informativo 497 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3315. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 6 de março de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3315&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.
ADI CONTRA O ART. 16 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, QUE TRANSFORMA, NA APOSENTADORIA, OS PROCURADORES DO
TRIBUNAL DE CONTAS EM PROCURADORES DE JUSTIÇA, VINCULANDO-OS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. AFRONTA
AOS ARTS. 37, II, 73, § 2º, I, e 130 DA CF.
I - Segundo
precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de
Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer
vínculo com o Ministério Público comum.
II - Além de violar os
arts. 73, § 2º, I, e 130, da Constituição Federal, a conversão
automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos
Municípios para os de Procurador de Justiça - cuja investidura
depende de prévia aprovação em concurso público de provas e
títulos - ofende também o art. 37, II, do texto magno.
III -
Ação direta julgada procedente.