Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADO 5506/11/2025 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, declarando estar o Congresso Nacional omisso na elaboração da lei prevista no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece que compete à União insti...
- ADO 6219/08/2025 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fach...
- ADI 427315/08/2023 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido no tocante ao art. 68 da Lei n. 11.941/2009 e improcedente quanto aos demais dispositivos impugnados na inicial, declarando, por consequência, a constitucionalidade dos arts. 67 e 69 da Lei n. 11.941/200...
- ADI 176316/06/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 58 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator).
- ADI 289810/10/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
- ADI 258810/04/2013 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, conferir interpretação conforme, no sentido de que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica às empresas “coligad...
- ADI 199817/03/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que a julgavam procedente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 157110/12/2003Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que pedira vista dos autos, o Tribunal deliberou aguardar a conclusão do julgamento do Habeas Corpus nº 81.611-8/DF. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. O Tribunal, p...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)