Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 773414/04/2026 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, confirmando a medida cautelar, julgou procedente o pedido, para (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, de modo a...
- ADI 708524/02/2025 · RNO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator.
- ADI 773319/11/2024 · DFO Tribunal, por unanimidade, (i) conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 11 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa...
- ADI 714014/10/2024 · PAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 131, § 2º, da Constituição do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
- ADI 735011/03/2024 · DFO Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento do referendo à medida cautelar em decisão de mérito, declarou prejudicado o pedido de reconsideração da medida cautelar e julgou procedente a ação para: declarar a inconstitucionalidade da expressão "para os...
- ADPF 96915/08/2023 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos da medida cautelar anteriormente proferida, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item I do edital de con...
- ADI 99926/06/2023 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 10/1994 à Constituição do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator co...
- ADI 713903/11/2022 · PEO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 36 da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator.
- ADI 713722/08/2022 · SPO Tribunal, por unanimidade, conheceu desta ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 41, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Alexandre de...
- ADI 105717/08/2021 · BAO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas.
- ADI 429831/08/2020 · TOO Tribunal, por maioria, conheceu em parte da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado, de modo a atri...
- ADI 552508/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação confor...
- ADI 561908/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou totalmente improcedente a ação direta e fixou tese nos seguintes termos: “É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples - isto é, Prefeito...
- ADI 299913/03/2008 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Bar...
- ADI 39115/06/1994 · CEPor votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar de legitimidade ativa e julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou, ainda, os que sejam estáveis na forma do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federa...
- ADI 83314/04/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da EC n. 02, de 25.8.1992, vencidos, in totum, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgaram procedente, declarando...
- ADI 83014/04/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação e, por maioria de votos, julgou-a improcedente, declarando a constitucionalidade da EC n. 02, de 25.8.1992, vencidos, in totum, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgaram procedente, declarando...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)