Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 776425/02/2026 · ACO Tribunal, por unanimidade, declarou prejudicadas as ações diretas 7.764, 7.767 e 7.769 no tocante à impugnação de dispositivos da Lei estadual n. 1.117/1994 e julgou procedente o pedido para assentar a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei n. 1.787/2006, n...
- ADPF 106029/09/2025 · DFO Tribunal, por maioria, (i) admitiu o ingresso da Procuradoria-Geral da República (PGR) no polo ativo do feito, em litisconsórcio com o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN); (ii) conheceu da presente arguição de descumprime...
- ADI 578306/09/2023 · BAO Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 3º da Lei 12.910/2013 do Estado da Bahia, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido, e...
- ADI 497015/09/2021 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para interpretar conforme à Constituição da República o § 7º do art. 18 da Lei n. 9.636/1998, acrescentado pela Lei n. 12.058/2009, adotando-se compreensão que possib...
- ADI 660214/06/2021 · SPO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucionais os §§ 1º a 4º do inc. VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 569625/10/2019 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 44/2000 do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator.
- ADI 323908/02/2018 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedido...
- ADI 427705/05/2011 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADPF 13205/05/2011 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADI 299018/04/2007 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, por maioria, julgou-a improcedente, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski, que davam pela sua procedência, e a Senhora Ministra Cármen Lúcia, que a julgava procede...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)