Emenda Constitucional de Revisão nº 5
"ALTERA O ARTIGO 82 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBSTITUINDO A EXPRESSÃO "CINCO ANOS" POR "QUATRO ANOS" PARA O MANDATO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA." (EMENDA ELABORADA PELA SUBSECRETARIA DE ANALISE PARA A COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DOCUMENTAL DA BASE DE DADOS).
Data na fonte: 07/06/1994. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
Art. 82, caput · Texto mudou
Antes
O mandato do Presidente da República é de
cincoanos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.Depois
O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.