Estado: Vinculação de Receita à Pesquisa
Julgamento de 29/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 29/08/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou prejudicada a ação relativamente à Lei nº 5.696, de 13 de dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, e no mais, julgou improcedente o pedido formulado na ação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Moreira Alves e Nelson Jobim.
Julgamento de 29/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 550. Relator: Min. Ilmar Galvão, 29 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=550&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
354 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEI ESTADUAL N.º 5.696/90.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO. ALEGADA CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 2.º; 61, § 1.º, II, A E E; E 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Parcial perda de objeto do feito em relação à Lei n.
º 5.696/90, tendo
em vista sua expressa revogação. Precedentes.
Dispositivo da Constituição estadual que, ao
destinar dois por cento da
receita tributária do Estado de Mato Grosso à mencionada entidade de
fomento científico,
o fez nos limites do art. 218, § 5.º, da Carta da República, o que
evidencia a improcedência
da ação nesse ponto.