Harmonia e Independência dos Poderes
Julgamento de 05/09/2002. Informativo 280 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 05/09/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXVI do artigo 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
Julgamento de 05/09/2002. Informativo 280 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1166. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de setembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1166&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 60, XXVI, DA LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM OS
ARTS. 18, E 25 A 28, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA.
Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a
autorização ou
aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem
encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de
poderes, inscrita no art. 2.º da Constituição Federal.
Precedentes.
Ação julgada procedente.