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Controle de constitucionalidade

ADI 678

Julgada em 13/11/2002, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e, no § 1º do artigo 143, da mesma Constituição, da expressão "nem do Território Nacional por qualquer prazo". Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 678. Relator: Min. Carlos Velloso, 13 de novembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=678&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.

Ementa

- CONSTITUCIONAL. GOVERNADOR DO

ESTADO: AUSÊNCIA

DO TERRITÓRIO NACIONAL POR QUALQUER PRAZO: EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO

PRÉVIA DA ÁSSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE.

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, inc. IV do art. 99; § 1º do

art. 143. Constituição

Federal, artigo 49, III.

I. - Extensibilidade do modelo federal - C.F.

, art. 49, III - aos Estados-

membros: a autorização prévia da Assembléia Legislativa para o

Governador e o Vice-

Governador se ausentarem do território nacional será exigida, se essa

ausência exceder

a quinze dias.

II. - Ação direta de inconstitucionalidade

julgada procedente.