Governador e Autorização para Viagem
Julgamento de 13/11/2002. Informativo 290 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 13/11/2002, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e, no § 1º do artigo 143, da mesma Constituição, da expressão "nem do Território Nacional por qualquer prazo". Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Julgamento de 13/11/2002. Informativo 290 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 678. Relator: Min. Carlos Velloso, 13 de novembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=678&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.
- CONSTITUCIONAL. GOVERNADOR DO
ESTADO: AUSÊNCIA
DO TERRITÓRIO NACIONAL POR QUALQUER PRAZO: EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA DA ÁSSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, inc. IV do art. 99; § 1º do
art. 143. Constituição
Federal, artigo 49, III.
I. - Extensibilidade do modelo federal - C.F.
, art. 49, III - aos Estados-
membros: a autorização prévia da Assembléia Legislativa para o
Governador e o Vice-
Governador se ausentarem do território nacional será exigida, se essa
ausência exceder
a quinze dias.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada procedente.