Precatório: regime especial e EC 62/2009 - 10
Julgamento de 07/03/2013. Informativo 697 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 06/03/2013, pelo Plenário. Relator: Ayres Britto. Redação do acórdão: Marco Aurélio. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
Colhido o voto-vista do Ministro Luiz Fux, o Tribunal julgou extinta a ação por ilegitimidade ativa da requerente, vencidos os Ministros Ayres Britto (Relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa.
Julgamento de 07/03/2013. Informativo 697 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 5art. 7art. 37art. 40art. 60art. 100art. 103art. 182art. 184art. 201
ADCT
art. 33art. 46art. 78art. 97
art. 19
art. 5
art. 161
art. 1-F
art. 9
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4400. Relator: Min. Ayres Britto, 6 de março de 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=4614236. Acesso em: 5 nov. 2026.
LEGITIMIDADE UNIVERSAL – ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS. As associações de magistrados não gozam da legitimidade universal para o processo objetivo, devendo ser demonstrada a pertinência temática.
LEGITIMIDADE – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA – DISCIPLINA – ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS. As associações de magistrados não têm legitimidade ativa quanto a processo objetivo a envolver normas relativas à execução contra a Fazenda, porque ausente a pertinência temática.