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Controle de constitucionalidade

ADI 7692

Julgada em 16/03/2026, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Flávio Dino. Origem: MA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal das normas inscritas no art. 643, caput e parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.

O resumo do próprio STF

Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

Julgamento de 13/03/2026. Informativo 1208 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7692. Relator: Min. Flávio Dino, 16 de março de 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=796372065. Acesso em: 4 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (art. 643, caput e parágrafo único). Restrição do agravo regimental e esgotamento prematuro da instância ordinária.

I. Caso em exame

*. Ação direta ajuizada contra normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que restringem a utilização do agravo regimental e antecipam o momento processual do esgotamento das vias ordinárias.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia posta cinge-se a saber, sob o prisma formal, se o TJMA teria invadido a competência legislativa da União (CF, art. 22, I) e exorbitado seus poderes normativos (CF, art. 99, I). Na perspectiva material, discute-se a violação ao princípio da ampla defesa.

III. Razões de decidir

3. A norma do art. 643, caput, do RITJMA criou obstáculo à plena aplicação do art. 1.021 do CPC/2015, em afronta à legislação federal, que assegura a interposição de agravo interno contra qualquer decisão singular, independentemente de seu conteúdo ou fundamento.

4. Em tal situação, além de não admitir o agravo regimental, o RITJMA considera “esgotada a via ordinária para efeito de recursos perante os tribunais superiores”. O exaurimento prematuro da via processual ordinária afeta o cabimento dos recursos especial e extraordinário, inclusive da reclamação constitucional, interferindo indevidamente na competência legislativa da União em matéria processual (CF. art. 22, I).

IV. Dispositivo e tese

5. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente.