Registros de candidatura: data limite para aferir alterações supervenientes que possam afastar a inelegibilidade do candidato
Devem ser aferidas até a data da eleição as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade de candidato.
Julgamento de 24/11/2023. Informativo 1118 (abre em nova aba)