Reserva de assentos especiais para pessoas obesas
É constitucional lei estadual que prevê a reserva de assentos especiais a serem utilizados por pessoas obesas, correspondente a 3% dos lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais localizados em seu território e a, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Julgamento de 21/10/2022. Informativo 1073 (abre em nova aba)