“Execução invertida”: Fazenda Pública e juizados especiais federais
Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.
Julgamento de 20/05/2021. Informativo 1018 (abre em nova aba)