Destinação de parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais para financiamento de fundos públicos
É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça (1).
Julgamento de 26/04/2021. Informativo 1014 (abre em nova aba)