Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada
Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Julgamento de 13/02/2021. Informativo 1005 (abre em nova aba)