Loterias e competência administrativa dos estados-membros
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
Julgamento de 30/09/2020. Informativo 993 (abre em nova aba)